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Diário Oficial
Edição Nº
018

quarta, 07 de janeiro de 2026

PORTARIA /007-2026

PORTARIA Nº 07/2026 Piraquê-TO, aos 07 dias do mês de janeiro de 2026.

O Presidente da Câmara Municipal de Piraquê, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei de Cargos e Salários do Legislativo Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a partir do dia 07/01/2026, a Senhora, NAYARA GUEDES SANTOS, CPF:***.***.121-00, Servidora da Câmara Municipal de Piraquê deste Poder Legislativo para responder pela TESOURARIA desta Casa de Leis.

A servidora acima nomeada, responderá pela pasta acima designada sem alteração de ônus, percebendo a remuneração de seu cargo de origem: SECRETÁRIA GERAL.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Piraquê-TO, aos 07 dias do mês de janeiro de 2026.

FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO

PRESIDENTE

PORTARIA /008-2026

PORTARIA Nº 008/2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021.

O senhor Francisco de Assis Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Piraquê-TO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas direta, autárquica e fundacional,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133/2021, que estabelece o Agente de Contratação como responsável pela condução das licitações e pelo cumprimento das normas legais aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a eficiência e a transparência na condução dos processos licitatórios no âmbito do Câmara Municipal de Piraquê-TO;

RESOLVE:

Art. 1º – Designação do Agente de Contratação

Fica designado(a) o(a) servidor(a) Maria Clara Martins da Silva, inscrita no CPF 073.XXX.XXX-89, ocupante do cargo de Assessora de Plenário, como Agente de Contratação, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, para atuar no âmbito da Câmara Municipal de Piraquê-TO.

Art. 2º – Responsabilidade e Competência

O(A) Agente de Contratação responderá pela integridade e regularidade dos atos praticados no exercício de suas funções, observando rigorosamente as normas contidas na Lei nº 14.133/2021, bem como regulamentos internos e orientações dos órgãos de controle.

Art. 3º – Substituição e Impedimentos

Nos casos de ausência, afastamento ou impedimento do(a) Agente de Contratação designado(a), será indicado(a) substituto(a) por meio de ato formal da autoridade competente, garantindo a continuidade das licitações.

Art. 4º – Disposições Gerais

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piraquê-TO, 07 de janeiro de 2026.

FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO

PRESIDENTE

AVISO /001-2026

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026

Processo Administrativo nº 01/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUÊ – TO, por intermédio da autoridade competente, torna público, para conhecimento dos interessados, a intenção de realizar contratação direta, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, referente ao Processo Administrativo nº 01/2026, que tem como objeto:

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica administrativa, voltada às demandas administrativas e de licitações da Câmara Municipal de Piraquê – TO.

Os interessados poderão apresentar manifestação de interesse ou impugnação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, nos termos da legislação vigente, junto à Câmara Municipal de Piraquê – TO.

Maiores informações poderão ser obtidas junto ao setor administrativo da Câmara Municipal, no horário de 07h00 às 13h00 na sede da Câmara Municipal de Piraquê – TO, ou por meio dos canais institucional: camaramunicipaldepiraqueto@outlook.com

Piraquê – TO, 07 de janeiro de 2026.

Maria Clara Martins da Silva

Assessora de Plenário
Câmara Municipal de Piraquê – TO